Mudar de plano de saúde pode ser uma decisão estratégica quando surgem opções mais vantajosas em cobertura, rede ou custo-benefício. Porém, uma dúvida comum surge nesse momento: ao fazer a portabilidade do plano de saúde tem carência? Entender como essa regra funciona é fundamental para não perder direitos já conquistados.

A portabilidade é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano de saúde quando encontra condições mais adequadas às suas necessidades, seja por preço, rede credenciada ou tipo de cobertura. Esse direito foi regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para dar mais liberdade ao consumidor e estimular a concorrência entre operadoras.
Porém, ao considerar a mudança, surge a principal preocupação: será que a portabilidade do plano de saúde tem carência também, ou não é necessário esperar para realizar consultas, exames ou procedimentos?
A resposta depende do cumprimento de regras específicas estabelecidas pela ANS, e você verá neste artigo. Continue lendo e descubra se a portabilidade precisa de carência ou não!
Índice
Em regra, não há nova carência quando a portabilidade é realizada dentro das normas da ANS. O objetivo da regulamentação é justamente permitir que o beneficiário migre para outro plano sem perder os prazos já cumpridos no contrato anterior.
Esse direito está previsto na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que disciplina a portabilidade de carências no Brasil. Isso significa que, se o beneficiário já cumpriu carência para determinados procedimentos no plano de origem, não deverá cumprir novamente no novo plano, desde que ambos os planos sejam compatíveis, conforme equiparação realizada pela própria ANS.
Quais condições precisam ser atendidas?
Para não haver nova carência, é necessário cumprir alguns critérios. A começar que o plano atual deve estar ativo e com pagamentos em dia. Além disso, o beneficiário precisa ter permanecido no contrato pelo prazo mínimo exigido. Geralmente, esse prazo é de dois anos, ou três anos, caso tenha havido cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.
Outra exigência é a compatibilidade entre os planos. A portabilidade deve ser feita para um plano com rede e faixa de preço compatível com o anterior, conforme critérios estabelecidos pela ANS. Essa verificação pode ser feita no Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no site oficial da agência.
Também é necessário solicitar a portabilidade dentro do período adequado. Em geral, isso ocorre no mês de aniversário do contrato.
A portabilidade do plano de saúde tem carência apenas em situações específicas, como quando o beneficiário opta por um plano com coberturas adicionais em relação ao contrato anterior.
Nesse caso, o prazo de espera pode ser exigido somente para os novos serviços contratados, e não para toda a cobertura. Também pode haver exigência de carência se o beneficiário não cumprir os prazos mínimos de permanência ou se o plano anterior estiver cancelado.
A nova operadora não pode negar a portabilidade se todos os requisitos forem cumpridos. Além disso, não pode haver reinício de carência para urgência e emergência se esses prazos já tiverem sido cumpridos no plano de origem.
A portabilidade do plano de saúde tem carência em algumas situações, mas não há espera quando o processo é feito conforme as regras da ANS. A questão é cumprir os prazos mínimos, manter o contrato ativo e escolher um plano compatível. Conte com a ajuda da Whare para verificar a possibilidade de realizar a portabilidade do seu plano de saúde.
Importante: todas as informações aqui apresentadas são resumidas e estão sujeitas à alteração sem aviso prévio. A portabilidade é um processo que exige a conferência de diferentes documentos e aprovação por parte da Operadora de destino, processo no qual não há interferência do corretor de seguros.
Não, desde que a portabilidade seja feita conforme as regras da ANS. Quando o beneficiário cumpre os critérios exigidos, não há necessidade de cumprir nova carência para coberturas equivalentes às já contratadas.
Em geral, é necessário permanecer pelo menos 2 anos no plano de origem. Se houver cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente, o prazo mínimo costuma ser de 3 anos. Após a primeira portabilidade, novas mudanças exigem permanência mínima.
Sim. Se a portabilidade for feita corretamente e para um plano compatível, o beneficiário mantém as coberturas já cumpridas, sem reinício de carências. A nova operadora deve respeitar os direitos adquiridos no contrato anterior.
Pode valer a pena quando há melhores condições de rede credenciada, cobertura ou custo-benefício. A portabilidade permite buscar opções mais vantajosas sem perder os prazos já cumpridos, desde que as regras sejam respeitadas.
É necessário verificar se o plano atual atende ao tempo mínimo de permanência, consultar planos compatíveis, manter os pagamentos em dia e solicitar a adesão diretamente à nova operadora dentro do período adequado. Cumpridos esses requisitos, a nova carência não poderá ser exigida para coberturas equivalentes.


