É possível reduzir a carência do Plano de Saúde por meio da portabilidade ou do aproveitamento das carências do seu plano anterior. Em planos empresariais acima de 30 vidas também é possível ter isenção de carências.
O prazo de carência exigido pelos Planos de Saúde costuma ser um dos pontos decisivos para quem realiza a contratação deste tipo de benefício. Afinal, é ela quem dita o prazo em que o beneficiário terá acesso a determinadas coberturas do contrato. Por isso, muitos se perguntam se existe a possibilidade de reduzir a carência.
Com essa ação, o beneficiário, assim como os seus dependentes, poderiam recorrer à assistência médica sem a necessidade de cumprir o prazo de carência contratual estabelecido pela Operadora e regulamentado pela ANS.
Mas será que existe essa possibilidade? Se sim, quais são as medidas que podem ser adotadas para reduzir o tempo de carência e usufruir do plano por completo mais rápido? Quer saber a resposta? Então, continue lendo!
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Quem contrata um Plano de Saúde não precisa se manter nele para sempre. É de direito da pessoa mudar de Operadora, mas nessa mudança nem sempre é necessário cumprir mais uma vez o tempo de carência. Afinal, não é uma contratação de fato, mas uma migração.
Sendo assim, as Operadoras podem aproveitar o tempo total que a pessoa já cumpriu na operadora antiga, ou podem aproveitar uma parte desse tempo para ter redução das carências. É importante se atentar às regras da nova Operadora em relação a quais planos são compatíveis, tempo de permanência, entre outros fatores.
Empresas que possuem mais de 30 vidas no contrato do Plano de Saúde, por regra da ANS, estão isentas de qualquer tipo de carência. É importante que a inclusão do novo funcionário seja feita logo após a admissão, para que este benefício seja aproveitado e não incidam carências contratuais - o mesmo vale para os dependentes, em caso de nascimento e/ou casamento, desde que a política da empresa permita a extensão do benefício aos familiares.
A portabilidade também é um dos caminhos utilizados para quem deseja a isenção das carências ao contratar um novo Plano de Saúde. Porém, é preciso estar atento a todas as regras estipuladas pela ANS para que este benefício seja válido como, por exemplo, ter plano ativo há mais de 24 meses, compatibilidade entre o plano de origem e destino, entre outros fatores. É válido ressaltar que nem sempre é possível reduzir a carência, e que essa não é uma prática ilegal das operadoras, pois esse tempo de espera é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Então, o melhor caminho é buscar as Operadoras que oferecem as melhores condições conforme suas necessidades. Entre em contato com os especialistas da Whare para saber quais as melhores alternativas para você, sua família e/ou negócio.